• Pakde99
  • Pakde99
  • Pakde99
  • Pakde99
  • https://pakde99.it.com/
  • https://pakde99jp.it.com/
  • https://pakde99jp.com/
  • https://pakde99.org/
  • Pakde99
  • Pakde99
  • Pakde99
  • Pakde99
  • keluaran data togel
  • data hk
  • data sdy
  • data sgp
  • prediksi hk
  • prediksi sgp
  • prediksi sdy
  • slot
  • poker online
  • keluaran togel hari ini
  • toto slot
  • Daftar Pakde99
  • Login Pakde99
  • Situs Pakde99
  • Link Pakde99
  • https://pakde99.it.com/
  • UNIAESO - Centro Universitário AESO Barros Melo

    Clipagens

    Como identificar um acidente de trabalho indenizável?



    Sofri um acidente de trabalho, e agora?

    Elaboramos um passo a passo para a identificação de um acidente de trabalho passível de indenização por danos morais e materiais.

    1) Identificar se é uma doença profissional ou acidente de trabalho.

    – Doença Profissional é aquela desencadeada pelo exercício de um trabalho específico, ou seja, uma doença típica daquela função. Ex: Digitador, que contrai LER/DORT (doenças de esforço repetitivo).

    – Acidente de Trabalho pode ser resumido como um evento isolado onde o trabalhador contrai lesão que o deixe incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

    * A doença profissional e o acidente de trabalho são equiparados pelo art. 21, da Lei n° 8.231/91.

    2)  Não basta sofrer o acidente de trabalho, tem que comprovar que sofreu.

    Este é um ponto chave dos acidentes de trabalho: Nem sempre existem testemunhas oculares ou documentos que comprovem que aquele acidente de trabalho ocorreu dentro das dependências da empresa, em condições normais de trabalho.

    Sendo assim, é importante que o trabalhador identifique se outras pessoas presenciaram o acidente – testemunhas –, e sempre que possível se documente, reunindo: registros médicos de atendimento hospitalar ou ambulatorial; laudos médicos; atestados, etc.

    3) Emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

    A Comunicação de Acidente de Trabalho deveria ser – mas nem sempre é – emitida pelo empregador junto a Previdência Social, no primeiro dia útil após o acidente. Caso o empregador não a emita – o que é comum –, o empregado deverá procurar o Sindicato ou ele mesmo emitir a CAT no site da previdência social.

    Não possuir a CAT não impede o direito de pleitear a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho, mas auxilia, ainda mais quando emitida imediatamente após o acidente.

    4) Possuir Laudos e Atestados Médicos que demonstrem a gravidade da lesão.

    Para que o acidente de trabalho seja indenizável, é importante que a lesão tenha produzido a perda ou diminuição da capacidade funcional de um ou mais membros, em caráter definitivo.

    5) Certificar-se de que o acidente de trabalho ocorreu no exercício regular das funções do empregado.

    Outro ponto chave para a identificação de um acidente de trabalho indenizável, é certificar-se de que o empregado se acidentou exercendo as suas funções normais, sem que nenhuma atitude ou conduta irresponsável tenha sido adotada pelo mesmo. Ex: operador de empilhadeira que se acidenta enquanto brincava com a máquina, fazendo manobras ousadas.

    6) Observar a data em que ocorreu o acidente de trabalho.

    Ainda que todos os requisitos tenham sido preenchidos, é imprescindível observar o lapso temporal entre o acidente e o ajuizamento da ação, para fins de contagem do prazo de prescrição.

    Existem hoje duas correntes jurisprudenciais, cujos entendimentos são aplicáveis a depender do caso prático:

    a) Prazo de 03 (três) anos a contar do acidente de trabalho, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
    b) Prazo de 02 (dois) anos a contar da ciência inequívoca da incapacidade permanente, segundo jurisprudência do TST, baseado nas Súmulas 230, STF e 278, STJ.

    voltar

    Nós usamos cookies

    Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.  Política de Cookies   Política de Privacidade.
    Aceitar